27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 5 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Szombathelyi Törvényszék — Hungria) — processo instaurado contra Dániel Bertold Lada

(Processo C-390/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2008/675/JAI - Tomada em consideração, por ocasião de um novo procedimento penal, de uma decisão de condenação anteriormente proferida noutro Estado-Membro - Procedimento especial de reconhecimento de uma condenação penal proferida noutro Estado-Membro - Reexame e requalificação jurídica da decisão anterior - Princípio do reconhecimento mútuo - Artigo 82.o, n.o 1, TFUE»)

(2018/C 301/02)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Szombathelyi Törvényszék

Partes no processo principal

Dániel Bertold Lada

Dispositivo

A Decisão-Quadro 2008/675/JAI do Conselho, de 24 de julho de 2008, relativa à tomada em consideração das decisões de condenação nos Estados-Membros da União Europeia por ocasião de um novo procedimento penal, lida à luz do artigo 82.o TFUE, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a que a tomada em consideração num Estado-Membro, por ocasião de um novo processo penal instaurado contra uma pessoa, de uma decisão de condenação penal transitada em julgado anteriormente proferida por um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro contra essa mesma pessoa por factos diferentes seja submetida a um procedimento especial de reconhecimento prévio, como o que está em causa no processo principal, pelos órgãos jurisdicionais daquele primeiro Estado-Membro.


(1)  JO C 350, de 26.9.2016.