5.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Helénica

(Processo C-363/16) (1)

(«Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno - Obrigação de recuperação - Artigo 108.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 14.o, n.o 3 - Sociedade beneficiária declarada insolvente - Processos de insolvência - Inscrição dos créditos na tabela dos credores - Cessação das atividades - Suspensão do processo de insolvência para analisar a possibilidade de relançamento das atividades - Dever de informar - Incumprimento»)

(2018/C 083/04)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e B. Stromsky, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: K. Boskovits e por V. Karra, agentes)

Dispositivo

1)

Não tendo adotado, nos prazos fixados, todas as medidas necessárias à execução da Decisão 2012/541/UE da Comissão, de 22 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.26534 (C 27/10 ex NN 6/09) executado pela Grécia a favor da Enoméni Klostoÿfanturgía AE (Têxteis Unidos SA), e não tendo suficientemente informado a Comissão Europeia a respeito das medidas adotadas em aplicação desta decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão, bem como por força do Tratado FUE.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 305, de 22.8.2016.