201806220331970312018/C 240/033252016CJC24020180709PT01PTINFO_JUDICIAL201805173311

Processo C-325/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Industrias Químicas del Vallés, SA / Administración General del Estado, Sapec Agro, SA «Reenvio prejudicial — Agricultura — Diretiva 91/414/CEE — Diretiva 2010/28/UE — Artigo 3.o, n.o 1 — Procedimento de revisão, por parte dos Estados-Membros, dos produtos fitofarmacêuticos autorizados — Prazo — Prorrogação»


C2402018PT310120180517PT00033131

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Industrias Químicas del Vallés, SA / Administración General del Estado, Sapec Agro, SA

(Processo C-325/16) ( 1 )

««Reenvio prejudicial — Agricultura — Diretiva 91/414/CEE — Diretiva 2010/28/UE — Artigo 3.o, n.o 1 — Procedimento de revisão, por parte dos Estados-Membros, dos produtos fitofarmacêuticos autorizados — Prazo — Prorrogação»»

2018/C 240/03Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrente: Industrias Químicas del Vallés, SA

Recorridas: Administración General del Estado, Sapec Agro, SA

Dispositivo

O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2010/28/UE da Comissão, de 23 de abril de 2010, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa metalaxil, deve ser interpretado no sentido de que o prazo nele previsto, que terminava em 31 de dezembro de 2010, para permitir aos Estados-Membros alterar ou retirar, em conformidade com a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância ativa metalaxil, é um prazo imperativo que não pode ser prorrogado por esses Estados.


( 1 ) JO C 305, de 22.8.2016.