Processo C-325/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Industrias Químicas del Vallés, SA / Administración General del Estado, Sapec Agro, SA «Reenvio prejudicial — Agricultura — Diretiva 91/414/CEE — Diretiva 2010/28/UE — Artigo 3.o, n.o 1 — Procedimento de revisão, por parte dos Estados-Membros, dos produtos fitofarmacêuticos autorizados — Prazo — Prorrogação»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Supremo — Espanha) — Industrias Químicas del Vallés, SA / Administración General del Estado, Sapec Agro, SA
(Processo C-325/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Agricultura — Diretiva 91/414/CEE — Diretiva 2010/28/UE — Artigo 3.o, n.o 1 — Procedimento de revisão, por parte dos Estados-Membros, dos produtos fitofarmacêuticos autorizados — Prazo — Prorrogação»»
2018/C 240/03Língua do processo: espanholÓrgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Industrias Químicas del Vallés, SA
Recorridas: Administración General del Estado, Sapec Agro, SA
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2010/28/UE da Comissão, de 23 de abril de 2010, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho com o objetivo de incluir a substância ativa metalaxil, deve ser interpretado no sentido de que o prazo nele previsto, que terminava em 31 de dezembro de 2010, para permitir aos Estados-Membros alterar ou retirar, em conformidade com a Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos que contenham a substância ativa metalaxil, é um prazo imperativo que não pode ser prorrogado por esses Estados.
( 1 ) JO C 305, de 22.8.2016.