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19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa
(Processo C-314/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Transportes - Diretiva 2006/126/CE - Carta de condução - Definições das categorias C1, C e D1»)
(2018/C 104/05)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Vláčil, agentes)
Dispositivo
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1) |
Ao não ter satisfeito a obrigação de agrupar na definição das categorias C1 e C apenas os veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alíneas d) e f), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução. |
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2) |
Ao ter restringido a definição da categoria D1 aos veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número superior a oito passageiros, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alínea h), dessa diretiva. |
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3) |
A República Checa é condenada nas despesas. |