19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de janeiro de 2018 — Comissão Europeia / República Checa

(Processo C-314/16) (1)

(«Incumprimento de Estado - Transportes - Diretiva 2006/126/CE - Carta de condução - Definições das categorias C1, C e D1»)

(2018/C 104/05)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e Z. Malůšková, agentes)

Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Vláčil, agentes)

Dispositivo

1)

Ao não ter satisfeito a obrigação de agrupar na definição das categorias C1 e C apenas os veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alíneas d) e f), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

2)

Ao ter restringido a definição da categoria D1 aos veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número superior a oito passageiros, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, e n.o 4, alínea h), dessa diretiva.

3)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 287, de 8.8.2016.