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8.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 5/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — Teodor Ispas, Anduţa Ispas/Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj
(Processo C-298/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Princípios gerais do direito da União - Direito a uma boa administração e direitos de defesa - Regulamentação fiscal nacional que prevê o direito de ser ouvido e o direito de ser informado durante um procedimento administrativo tributário - Decisão de liquidação do imposto sobre o valor acrescentado emitida pelas autoridades fiscais nacionais sem dar ao contribuinte acesso às informações e aos documentos que constituem o fundamento da referida decisão»)
(2018/C 005/12)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrentes: Teodor Ispas, Anduţa Ispas
Recorrida: Direcţia Generală a Finanţelor Publice Cluj
Dispositivo
O princípio geral do direito da União do respeito dos direitos de defesa deve ser interpretado no sentido de que, nos procedimentos administrativos relativos à inspeção e à determinação da matéria coletável do imposto sobre o valor acrescentado, um particular deve ter a possibilidade de obter a comunicação, a seu pedido, das informações e dos documentos que integram o processo administrativo e que a autoridade pública tomou em consideração quando adotou a sua decisão, a menos que objetivos de interesse geral justifiquem a restrição do acesso às referidas informações e aos referidos documentos.