23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO)/Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor
(Processo C-297/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2006/123/CE - Serviços no mercado interno - Legislação nacional que reserva aos médicos-veterinários o direito de venda a retalho e de utilização de produtos biológicos, antiparasitários e de medicamentos veterinários - Liberdade de estabelecimento - Requisito de que o capital dos estabelecimentos que vendem a retalho medicamentos veterinários seja detido exclusivamente por médicos-veterinários - Proteção da saúde pública - Proporcionalidade»)
(2018/C 142/04)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: Colegiul Medicilor Veterinari din România (CMVRO)
Recorrida: Autoritatea Naţională Sanitară Veterinară şi pentru Siguranţa Alimentelor
Dispositivo
1) |
O artigo 15.o da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que os médicos-veterinários gozam de exclusividade na venda a retalho e na utilização de produtos biológicos, de produtos antiparasitários para uso especial e de medicamentos para uso veterinário. |
2) |
O artigo 15.o da Diretiva 2006/123 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que impõe que o capital social dos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários seja detido exclusivamente por um ou vários médicos-veterinários. |