28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «L.Č.» IK/Valsts ieņēmumu dienests

(Processo C-288/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Artigo 146, n.o 1, alínea e) - Isenções à exportação - Prestações de serviços diretamente ligadas à exportação ou à importação de bens - Conceito»)

(2017/C 283/12)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa

Partes no processo principal

Recorrente:«L.Č.» IK

Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests

Dispositivo

O artigo 146.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção prevista nessa norma não se aplica a uma prestação de serviços como a que está em causa no processo principal, relativa a uma operação de transporte de mercadorias com destino a um país terceiro, quando esses serviços não são prestados diretamente ao expedidor ou ao destinatário das mercadorias.


(1)  JO C 260, de 18.7.2016.