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28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «L.Č.» IK/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-288/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2006/112/CE - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Artigo 146, n.o 1, alínea e) - Isenções à exportação - Prestações de serviços diretamente ligadas à exportação ou à importação de bens - Conceito»)
(2017/C 283/12)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente:«L.Č.» IK
Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests
Dispositivo
O artigo 146.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção prevista nessa norma não se aplica a uma prestação de serviços como a que está em causa no processo principal, relativa a uma operação de transporte de mercadorias com destino a um país terceiro, quando esses serviços não são prestados diretamente ao expedidor ou ao destinatário das mercadorias.