7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Slowakische Republik / Achmea BV

(Processo C-284/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Tratado bilateral de investimento celebrado em 1991 entre o Reino dos Países Baixos e a República Federal Checa e Eslovaca e que ainda se aplica entre o Reino dos Países Baixos e a República Eslovaca - Disposição que permite a um investidor de uma das Partes Contratantes intentar uma ação num tribunal arbitral em caso de litígio com a outra Parte Contratante - Compatibilidade com os artigos 18.o, 267.o e 344.o TFUE - Conceito de “órgão jurisdicional” - Autonomia do direito da União»)

(2018/C 161/07)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Slowakische Republik

Recorrida: Achmea BV

Dispositivo

Os artigos 267.o e 344.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição constante de um acordo internacional celebrado entre os Estados-Membros, como o artigo 8.o do Acordo sobre o Encorajamento e a Proteção Recíprocos dos Investimentos entre o Reino dos Países Baixos e a República Federal Checa e Eslovaca, nos termos da qual um investidor de um desses Estados-Membros pode, em caso de litígio relativo a investimentos realizados no outro Estado-Membro, intentar uma ação contra este último Estado-Membro num tribunal arbitral, cuja competência esse Estado-Membro se comprometeu a aceitar.


(1)  JO C 296, de 16.8.2016.