201808030482050202018/C 294/052192016CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL201806285511

Processo C-219/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 –Lowell Financial Services GmbH, anteriormente GFKL Financial Services AG / Comissão Europeia, República Federal da Alemanha (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros («cláusula de reestruturação») — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de «auxílio estatal» — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos)


C2942018PT510120180628PT00055151

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 –Lowell Financial Services GmbH, anteriormente GFKL Financial Services AG / Comissão Europeia, República Federal da Alemanha

(Processo C-219/16 P) ( 1 )

«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros («cláusula de reestruturação») — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de «auxílio estatal» — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos)»

2018/C 294/05Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lowell Financial Services GmbH, anteriormente GFKL Financial Services AG (representantes: M Schweda, J. Eggers, M. Knebelsberger e F. Loose, Rechtsanwälte)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, T. Maxian Rusche e K. Blanck-Putz, agentes), República Federal da Alemanha

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso subordinado.

2)

São anulados os n.os 2 e 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de fevereiro de 2016, GFKL Financial Services/Comissão (T-620/11, EU:T:2016:59).

3)

É anulada a Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha: Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («KStG Sanierungsklausel»).

4)

A Comissão Europeia é condenada, para além de nas suas próprias despesas, nas despesas suportadas pela Lowell Financial Services GmbH relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.


( 1 ) JO C 222, de 20.6.2016.