18.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n.o 3 de Barcelona — Espanha) — José María Pérez Retamero/TNT Express Worldwide Spain SL, Last Mile Courier SL, anteriormente Transportes Saripod SL, Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)
(Processo C-97/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva 2002/15/CE - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Transporte rodoviário - Trabalhador móvel - Condutor independente - Conceito - Inadmissibilidade»)
(2017/C 121/10)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.o 3 de Barcelona
Partes no processo principal
Demandante: José María Pérez Retamero
Demandados: TNT Express Worldwide Spain SL, Last Mile Courier SL, anteriormente Transportes Saripod SL, Fondo de Garantía Salarial (Fogasa)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 3 de Barcelona (Tribunal do Trabalho de Barcelona, Espanha) é inadmissível.