24.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — The Shirtmakers BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-59/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - União aduaneira - Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 32.o, n.o 1, alínea e), i) - Valor aduaneiro - Valor de transação - Determinação - Conceito de “despesas de transporte”»)

(2017/C 239/15)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: The Shirtmakers BV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Dispositivo

O artigo 32.o, n.o 1, alínea e), i), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «despesas de transporte», na aceção desta disposição, abrange o suplemento que o transitário fatura ao importador pelos seus serviços prestados na organização do transporte das mercadorias importadas para o território aduaneiro da União Europeia e que corresponde à sua margem de lucro e às despesas em que incorreu.


(1)  JO C 145, de 25.4.2016.