6.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 70/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP)

(Processo C-37/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Operações tributáveis - Conceito de “prestação de serviços a título oneroso” - Pagamento de taxas a favor das sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos a título de compensação equitativa - Exclusão»)

(2017/C 070/11)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Minister Finansów

Recorrida: Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP)

sendo intervenientes: Prokuratura Generalna, Stowarzyszenie Zbiorowego Zarządzania Prawami Autorskimi Twórców Dzieł Naukowych i Technicznych Kopipol, Stowarzyszenie Autorów i Wydawców Copyright Polska

Dispositivo

A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, deve ser interpretada no sentido de que os titulares de direitos de reprodução não realizam uma prestação de serviços, no sentido da diretiva, em benefício dos produtores e importadores de suportes virgens e de aparelhos de gravação e de reprodução aos quais as sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e de direitos conexos cobram, por conta daqueles titulares, mas em nome próprio, taxas que incidem sobre a venda desses aparelhos e suportes.


(1)  JO C 145, de 25.4.2016.