6.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 70/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP)
(Processo C-37/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Operações tributáveis - Conceito de “prestação de serviços a título oneroso” - Pagamento de taxas a favor das sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos a título de compensação equitativa - Exclusão»)
(2017/C 070/11)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów
Recorrida: Stowarzyszenie Artystów Wykonawców Utworów Muzycznych i Słowno-Muzycznych SAWP (SAWP)
sendo intervenientes: Prokuratura Generalna, Stowarzyszenie Zbiorowego Zarządzania Prawami Autorskimi Twórców Dzieł Naukowych i Technicznych Kopipol, Stowarzyszenie Autorów i Wydawców Copyright Polska
Dispositivo
A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, deve ser interpretada no sentido de que os titulares de direitos de reprodução não realizam uma prestação de serviços, no sentido da diretiva, em benefício dos produtores e importadores de suportes virgens e de aparelhos de gravação e de reprodução aos quais as sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e de direitos conexos cobram, por conta daqueles titulares, mas em nome próprio, taxas que incidem sobre a venda desses aparelhos e suportes.