16.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 134/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de fevereiro de 2018 — Reino da Bélgica / Comissão Europeia

(Processo C-16/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção dos consumidores - Serviços de jogos de fortuna e azar em linha - Proteção dos consumidores e dos jogadores e prevenção desses jogos junto de menores - Recomendação 2014/478/UE da Comissão - Ato da União não juridicamente vinculativo - Artigo 263.o TFUE»)

(2018/C 134/03)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck, M. Jacobs e J. Van Holm, agentes, assistidas por P. Vlaemminck, B. Van Vooren, R. Verbeke e J. Auwerx, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Wilman e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 145, de 25.4.2016.