16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 134/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de fevereiro de 2018 — Reino da Bélgica / Comissão Europeia
(Processo C-16/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção dos consumidores - Serviços de jogos de fortuna e azar em linha - Proteção dos consumidores e dos jogadores e prevenção desses jogos junto de menores - Recomendação 2014/478/UE da Comissão - Ato da União não juridicamente vinculativo - Artigo 263.o TFUE»)
(2018/C 134/03)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck, M. Jacobs e J. Van Holm, agentes, assistidas por P. Vlaemminck, B. Van Vooren, R. Verbeke e J. Auwerx, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Wilman e H. Tserepa-Lacombe, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |