29.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/26


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Gauff/IHMI — H.P. Gauff Ingenieure (Gauff)

(Processo T-748/15)

(2016/C 078/36)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Molnar, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: H.P. Gauff Ingenieure Gmbh & Co. KG — JBG (Francoforte no Meno, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Gauff» — Marca comunitária n.o 6192521

Tramitação no IHMI: Procedimento de declaração da nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2015, no processo R 1350/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Subsidiariamente, remeter o processo ao IHMI para nova apreciação dos pontos controvertidos que erradamente não foram analisados.

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas efetuadas na pendência do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 53.o, 56.o, 57.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do Regulamento n.o 2868/95;

Violação do direito a ser ouvido em tribunal;

Deficiências na fundamentação.