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29.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/26 |
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Gauff/IHMI — H.P. Gauff Ingenieure (Gauff)
(Processo T-748/15)
(2016/C 078/36)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha) (representante: A. Molnar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: H.P. Gauff Ingenieure Gmbh & Co. KG — JBG (Francoforte no Meno, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Gauff» — Marca comunitária n.o 6192521
Tramitação no IHMI: Procedimento de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de outubro de 2015, no processo R 1350/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão impugnada; |
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Subsidiariamente, remeter o processo ao IHMI para nova apreciação dos pontos controvertidos que erradamente não foram analisados. |
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Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas efetuadas na pendência do processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 53.o, 56.o, 57.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do Regulamento n.o 2868/95; |
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Violação do direito a ser ouvido em tribunal; |
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Deficiências na fundamentação. |