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7.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/20 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2015 — Aldi/IHMI — Sky (SKYLITE)
(Processo T-736/15)
(2016/C 090/28)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen, advogados, e N. Bertram, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sky plc (Isleworth, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «SKYLITE» — Pedido de registo n.o 11 595 311
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de outubro de 2015 proferida no processo R 2771/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 15.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |