22.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/36


Recurso interposto em 17 de dezembro de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão

(Processo T-734/15 P)

(2016/C 068/46)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)

Outra parte no processo: FE (Luxemburgo, Luxemburgo)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão;

julgar improcedente o recurso interposto por FE no processo F-119/14;

decidir que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas atinentes à presente instância;

condenar FE nas despesas respeitantes à instância no Tribunal da Função Pública.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo a vários erros de direito em que incorreu o Tribunal da Função Pública (TFP) e a uma desvirtuação dos documentos dos autos quanto à interpretação e aplicação pelo júri da condição de admissão respeitante à experiência profissional mínima.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito na conclusão do TFP segundo a qual a AIPN cometeu um erro manifesto de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito e a várias violações do dever de fundamentação, cometidos pelo TFP, ao condenar a Comissão no pagamento de 10 000 euros à recorrente em primeira instância.