22.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/36 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão
(Processo T-734/15 P)
(2016/C 068/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Simonetti e G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: FE (Luxemburgo, Luxemburgo)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015 no processo F-119/14, FE/Comissão; |
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julgar improcedente o recurso interposto por FE no processo F-119/14; |
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decidir que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas atinentes à presente instância; |
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condenar FE nas despesas respeitantes à instância no Tribunal da Função Pública. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a vários erros de direito em que incorreu o Tribunal da Função Pública (TFP) e a uma desvirtuação dos documentos dos autos quanto à interpretação e aplicação pelo júri da condição de admissão respeitante à experiência profissional mínima. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito na conclusão do TFP segundo a qual a AIPN cometeu um erro manifesto de apreciação. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito e a várias violações do dever de fundamentação, cometidos pelo TFP, ao condenar a Comissão no pagamento de 10 000 euros à recorrente em primeira instância. |