1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/73 |
Recurso interposto em 30 de novembro de 2015 — Pharm-a-care Laboratories/IHMI — Pharmavite LLC (VITALMETS)
(Processo T-713/15)
(2016/C 038/99)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Pharm-a-care Laboratories Pty. Ltd (Sydney, Austrália) (representante: I. de Freitas, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pharmavite LLC (Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «VITALMETS» — Marca comunitária n.o 11 403 581
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de setembro de 2015, no processo R 2649/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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confirmar na totalidade a decisão da Divisão de Cancelamento, de forma a que o pedido de revogação n.o 8627 C seja indeferido; |
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condenar o IHMI e a Pharmavite LLC a suportar as despesas da recorrente com o presente processo. |
Fundamentos invocados
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A Câmara de Recurso violou o artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. Cometeu um erro de direito ao considerar que a recorrente agiu de má-fé ao apresentar o pedido de registo da marca comunitária impugnada. |
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A decisão da Câmara de Recurso baseia-se, em parte, numa violação de um requisito procedimental essencial, nomeadamente por não ter dado à recorrente uma oportunidade de responder à prova produzida pela requerente do cancelamento. |