1.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/73


Recurso interposto em 30 de novembro de 2015 — Pharm-a-care Laboratories/IHMI — Pharmavite LLC (VITALMETS)

(Processo T-713/15)

(2016/C 038/99)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Pharm-a-care Laboratories Pty. Ltd (Sydney, Austrália) (representante: I. de Freitas, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pharmavite LLC (Califórnia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «VITALMETS» — Marca comunitária n.o 11 403 581

Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de setembro de 2015, no processo R 2649/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

confirmar na totalidade a decisão da Divisão de Cancelamento, de forma a que o pedido de revogação n.o 8627 C seja indeferido;

condenar o IHMI e a Pharmavite LLC a suportar as despesas da recorrente com o presente processo.

Fundamentos invocados

A Câmara de Recurso violou o artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. Cometeu um erro de direito ao considerar que a recorrente agiu de má-fé ao apresentar o pedido de registo da marca comunitária impugnada.

A decisão da Câmara de Recurso baseia-se, em parte, numa violação de um requisito procedimental essencial, nomeadamente por não ter dado à recorrente uma oportunidade de responder à prova produzida pela requerente do cancelamento.