8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/82 |
Recurso interposto em 29 de novembro de 2015 — Marcas Costa Brava/IHMI — Excellent Brands JMI (Cremcaffé by Julius Meinl)
(Processo T-686/15)
(2016/C 048/90)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Marcas Costa Brava, SL (Sils, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Excellent Brands JMI Ltd (Baar, Suíça)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária vermelha e branca com os elementos nominativos «Cremcaffé by Julius Meinl»/Marca comunitária n.o 11 406 915
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2015 no processo R 2517/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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considerar provado que o uso da marca comunitária n.o 2 423 705 da classe 30 e o pedido de marca comunitária n.o 11 406 915 é incompatível com a marca comunitária n.o 2 423 705; e |
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condenar o IHMI e possíveis co-recorridos nas despesas. |
Fundamento invocado
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Interpretação errada dos artigos 15.o, n.o 1, 15.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC. |