25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/72


Recurso interposto em 20 de novembro de 2015 — Osho Lotus Commune/IHMI — Osho International Foundation (OSHO)

(Processo T-670/15)

(2016/C 027/91)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Osho Lotus Commune e.V. (Colónia, Alemanha) (representante: M. Viefhues, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Osho International Foundation (Zurique, Suíça)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «OSHO» — Pedido de registo n.o 1 224 831

Tramitação no IHMI: Processo de declaração da nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de setembro de 2015, no processo R 1997/2014-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI e, sendo caso disso, a outra parte no processo nas despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e f), do Regulamento n.o 207/2009.