15.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 59/22


Recurso interposto em 11 de novembro de 2015 — Stena Line Scandinavia/Comissão

(Processo T-631/15)

(2016/C 059/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stena Line Scandinavia AB (Göteborg, Suécia) (representantes: P. Alexiadis, Solicitor, L. Sandberg-Mørch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível e procedente;

anular a Decisão da Comissão Europeia, de 23 de julho de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.39078 (2014/N) (Dinamarca) para o financiamento do projeto da Ligação Fixa do Fehmarn Belt; e

condenar a Comissão a suportar as despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam quatro fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro ao considerar que o financiamento concedido à Femern A/S para as ligações ferroviárias dinamarquesas ao interior não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

2.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro ao considerar que as medidas de auxílios concedidas à Femern A/S para a Ligação Fixa são compatíveis com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE. A Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de apreciação ao considerar que o projeto da Ligação Fixa do Fehmarn Belt era de interesse comum europeu e ao considerar que o auxílio era necessário e proporcional. A Comissão cometeu também um erro de direito e um erro manifesto de apreciação no que diz respeito à prevenção de distorções indevidas da concorrência e ao teste de equilíbrio, bem como no que diz respeito à mobilização de garantias estatais.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado a sua obrigação de iniciar um procedimento formal de investigação. A recorrente alega que há provas de dificuldades sérias no que diz respeito à extensão e às circunstâncias do procedimento de investigação preliminar. Além disso, alegam que houve uma análise insuficiente e incompleta relativamente ao financiamento concedido à Femern A/S para as ligações ferroviárias dinamarquesas ao interior, ao interesse comum europeu do projeto da Ligação Fixação do Fehmarn Belt, à necessidade e proporcionalidade do auxílio e, por último, à prevenção de distorções indevidas da concorrência e ao teste de equilíbrio.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter cumprido o seu dever de fundamentação. A Comissão não apresentou fundamentação no que diz respeito às ligações ferroviárias dinamarquesas ao interior, ao interesse comum europeu do projeto da Ligação Fixação do Fehmarn Belt, à necessidade e proporcionalidade do auxílio e, por último, às distorções indevidas da concorrência e ao teste de equilíbrio.