7.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/40 |
Recurso interposto em 7 de outubro de 2015 — POA/Comissão
(Processo T-584/15)
(2015/C 406/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pagkyprios organismos ageladotrofon Dimosia Ltd (POA) (Latsia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão que aceita o pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 apresentado pelas autoridades da República do Chipre como respeitando as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012 L 343, p. 1), conforme previsto no artigo 50.o, n.o 1, deste regulamento, e que procede à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia com a referência JO C 246, p. 12; |
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Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação pela Comissão a respeito da conformidade do pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 com o Regulamento (UE) n.o 1151/2012
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2. |
Segundo fundamento, relativo à não verificação pela Comissão da compatibilidade do pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 com o procedimento previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012
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