7.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/40


Recurso interposto em 7 de outubro de 2015 — POA/Comissão

(Processo T-584/15)

(2015/C 406/41)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pagkyprios organismos ageladotrofon Dimosia Ltd (POA) (Latsia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão que aceita o pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 apresentado pelas autoridades da República do Chipre como respeitando as condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012 L 343, p. 1), conforme previsto no artigo 50.o, n.o 1, deste regulamento, e que procede à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia com a referência JO C 246, p. 12;

Condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação pela Comissão a respeito da conformidade do pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 com o Regulamento (UE) n.o 1151/2012

O pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 afasta-se da norma CYS 94 (partes 1 e 2) 1985 relativa ao teor de leite no processo de produção do queijo «Halloumi».

O pedido de registo n.o standard CY/PDO/0005/01243 viola o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

2.

Segundo fundamento, relativo à não verificação pela Comissão da compatibilidade do pedido de registo n.o CY/PDO/0005/01243 com o procedimento previsto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012

Não foi concedido um prazo razoável para exercer o direito de recurso.

As autoridades nacionais não analisaram de forma adequada a objeção suscitada pela recorrente.