3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/41


Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-492/15)

(2015/C 363/50)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.21121 (C 29/2008) (ex NN 54/2007) — aeroporto de Hahn e Ryanair;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014;

exposição incompleta do caso, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada;

descrição errada dos factos, na medida em que, ao não ter em conta factos conhecidos, a Comissão transmite uma imagem errada do caso;

contradições manifestas da decisão impugnada;

apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum;

apreciação jurídica errada das medidas em benefício da companhia aérea em causa, na medida em que constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.