3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/40 |
Recurso interposto em 20 de agosto de 2015 — European Dynamics Luxembourg e o./ECHA
(Processo T-477/15)
(2015/C 363/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: M. Sfyri, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão de adjudicação da recorrida relativa à fase 2 do processo de concurso limitado ECHA/2014/86 comunicada às recorrentes por carta de 25 de junho de 2014, pela qual foram informadas de que a sua proposta não foi selecionada e que o contrato foi adjudicado a outro consórcio; |
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condenar a recorrida a pagar às recorrentes uma indemnização, no montante de 5 20 000 euros, pelo prejuízo sofrido com a perda da oportunidade de lhes ser adjudicado o contrato; e |
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condenar a recorrida nas despesas legais efetuadas pelas recorrentes e em todos os demais custos e despesas incorridos relacionados com o presente recurso, ainda que lhe seja negado provimento. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a ECHA ter violado o dever de fundamentar a avaliação da proposta das recorrentes, ao não apresentar as vantagens relativas da proposta vencedora. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a ECHA ter incorrido em vários erros manifestos de apreciação na avaliação da proposta e, subsidiariamente, ter introduzido critérios novos e desconhecidos na fase da avaliação das propostas. |