5.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/33 |
Recurso interposto em 14 de agosto de 2015 — Capella/IHMI — Abus (APUS)
(Processo T-473/15)
(2015/C 328/30)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Capella EOOD (Sófia, Bulgária) (representante: F. Henkel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Abus August Bremicker Söhne KG (Wetter/Volmarstein, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «APUS» — Pedido de registo n.o 10 415 511
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de junho de 2015 proferida no processo R 117/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e remeter o processo à Câmara de Recurso; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 75.o, segunda frase, do Regulamento n.o 207/2009. |