28.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/39 |
Recurso interposto em 30 de julho de 2015 — Fruit of the Loom/IHMI — Takko (FRUIT)
(Processo T-431/15)
(2015/C 320/56)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Fruit of the Loom, Inc. (Bowling Green, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, Barrister, e V. Marsland, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «FRUIT» — Marca comunitária n.o 5 077 508
Tramitação no IHMI: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12/05/2015 no processo R 1641/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI e a outra parte nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009. |