21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/58 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2015 — JYSK/Comissão
(Processo T-403/15)
(2015/C 311/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JYSK sp. z o.o. (Radomsko, Polónia) (representante: H. Sønderby Christensen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão C(2015) 3228 final da Comissão, de 11 de maio de 2015, relativa à contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o grande projeto «Centro Europeu de Serviços Partilhados — Sistemas logísticos inteligentes» que faz parte do programa operacional «Economia Inovadora» com vista à ajuda do FEDER ao abrigo do objetivo de Convergência na Polónia. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, baseado no facto de a JYSK cumprir os requisitos estabelecidos pelo Governo polaco e os objetivos do Programa Operacional Economia Inovadora 2007-2013 (a seguir «OP EI») e do direito da União. |
2. |
Segundo fundamento, baseado no facto de o projeto ser conforme com o OP EI e o direito da União.
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3. |
Terceiro fundamento relativo à essência do presente recurso
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4. |
Quarto fundamento, baseado no facto de que o representante da Comissão confirmou que a Administração polaca respeita o direito da União.
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5. |
Quinto fundamento, baseado no facto de que a Comissão viola a repartição de competências entre a Comissão e a Administração polaca e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
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6. |
Sexto fundamento, que contesta os argumentos da Comissão
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