21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/56


Recurso interposto em 20 de julho de 2015 — Morgan & Morgan/IHMI — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan)

(Processo T-399/15)

(2015/C 311/61)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Morgan & Morgan International Insurance Brokers S.r.l. (Conegliano, Itália) (representantes: F. Gatti e F. Caricato, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Morgan & Morgan (Cidade do Panamá, Panamá)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «Morgan & Morgan» — Pedido de registo n.o 11 596 087

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de maio de 2015 no processo R 1657/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar admissível e procedente o recurso interposto pela recorrente;

anular a decisão impugnada;

proceder ao registo da marca comunitária n.o 11 596 087, em nome da Morgan & Morgan International Insurance Brokers S.r.l., na classe 36;

condenar o IHMI nas despesas dos três processos.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.