21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/56 |
Recurso interposto em 20 de julho de 2015 — Morgan & Morgan/IHMI — Grupo Morgan & Morgan (Morgan & Morgan)
(Processo T-399/15)
(2015/C 311/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Morgan & Morgan International Insurance Brokers S.r.l. (Conegliano, Itália) (representantes: F. Gatti e F. Caricato, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Morgan & Morgan (Cidade do Panamá, Panamá)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «Morgan & Morgan» — Pedido de registo n.o 11 596 087
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de maio de 2015 no processo R 1657/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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julgar admissível e procedente o recurso interposto pela recorrente; |
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anular a decisão impugnada; |
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proceder ao registo da marca comunitária n.o 11 596 087, em nome da Morgan & Morgan International Insurance Brokers S.r.l., na classe 36; |
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condenar o IHMI nas despesas dos três processos. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009. |