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14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/61 |
Recurso interposto em 30 de junho de 2015 — Modas Cristal/IHMI — Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama (KRISTAL)
(Processo T-345/15)
(2015/C 302/76)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Modas Cristal, SL (Santa Lucía, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama Anonim Sirketi (Denizli, Turquia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «KRISTAL» — Pedido de registo n.o 10 574 473
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de abril de 2015, no processo R 341/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, dado que o uso da marca espanhola n.o 2 569 089 «MODAS CRISTAL», para serviços da classe 35, está provado, e que o novo pedido da marca comunitária é incompatível com as marcas espanholas n.o 2 569 089 «MODAS CRISTAL», para serviços da classe 35, e n.o 2 763 821 «home CRISTAL», para produtos da classe 24; |
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condenar nas despesas o IHMI e as partes que intervenham eventualmente em seu apoio. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |