14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/61


Recurso interposto em 30 de junho de 2015 — Modas Cristal/IHMI — Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama (KRISTAL)

(Processo T-345/15)

(2015/C 302/76)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Modas Cristal, SL (Santa Lucía, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama Anonim Sirketi (Denizli, Turquia)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «KRISTAL» — Pedido de registo n.o 10 574 473

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de abril de 2015, no processo R 341/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, dado que o uso da marca espanhola n.o 2 569 089 «MODAS CRISTAL», para serviços da classe 35, está provado, e que o novo pedido da marca comunitária é incompatível com as marcas espanholas n.o 2 569 089 «MODAS CRISTAL», para serviços da classe 35, e n.o 2 763 821 «home CRISTAL», para produtos da classe 24;

condenar nas despesas o IHMI e as partes que intervenham eventualmente em seu apoio.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.