20150731058617092015/C 270/493442015TC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150701394021

Processo T-344/15: Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — França/Comissão


C2702015PT3910120150701PT0049391402

Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — França/Comissão

(Processo T-344/15)

2015/C 270/49Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: F. Alabrune, G. de Bergues, D. Colas e F. Fize, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia GESTDEM 2014/6046, de 21 de abril de 2015, respeitante ao pedido confirmativo de acesso a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 ( 1 ), que prevê que um Estado-Membro pode solicitar a uma instituição que não divulgue um documento emanado desse Estado sem o seu prévio acordo.

2.

Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo à violação do dever de fundamentação no que respeita à não aplicação da exceção prevista no artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001.

3.

Terceiro fundamento, invocado a título ainda mais subsidiário, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo e terceiro travessões, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. A recorrente alega que a Comissão podia ter recusado o acesso aos documentos transmitidos pelas autoridades francesas no âmbito do procedimento previsto na Diretiva 98/34/CE ( 2 ), na medida em que o referido procedimento constitui uma atividade de inquérito na aceção do artigo acima referido.


( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

( 2 ) Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204, p. 37)