Processo T-344/15: Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — França/Comissão
Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — França/Comissão
(Processo T-344/15)
2015/C 270/49Língua do processo: francêsPartes
Recorrente: República Francesa (representantes: F. Alabrune, G. de Bergues, D. Colas e F. Fize, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Comissão Europeia GESTDEM 2014/6046, de 21 de abril de 2015, respeitante ao pedido confirmativo de acesso a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 ( 1 ), que prevê que um Estado-Membro pode solicitar a uma instituição que não divulgue um documento emanado desse Estado sem o seu prévio acordo. |
2. |
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo à violação do dever de fundamentação no que respeita à não aplicação da exceção prevista no artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. |
3. |
Terceiro fundamento, invocado a título ainda mais subsidiário, relativo à violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo e terceiro travessões, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001. A recorrente alega que a Comissão podia ter recusado o acesso aos documentos transmitidos pelas autoridades francesas no âmbito do procedimento previsto na Diretiva 98/34/CE ( 2 ), na medida em que o referido procedimento constitui uma atividade de inquérito na aceção do artigo acima referido. |
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
( 2 ) Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 204, p. 37)