7.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 406/31 |
Recurso interposto em 13 de maio de 2015 — Vince/IHMI (ELECTRIC HIGHWAY)
(Processo T-315/15)
(2015/C 406/32)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dale Vince (Gloucesterchire, Reino Unido) (representante: B. Longstaff, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «ELECTRIC HIGHWAY» — Pedido de registo n.o 010655819
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de março de 2015 no processo R 1442/2014-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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permitir que o pedido de marca apresentado pelo recorrente prossiga na sua totalidade para registo; |
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condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as do recorrente. |
Fundamentos invocados
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Interpretação incorreta do significado da marca para efeitos do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Interpretação incorreta dos serviços em causa na Classe 39; |
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O significado da marca declarado pela Quinta Câmara não descreve, em qualquer caso, os serviços; |
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Interpretação incorreta do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |