24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/40


Recurso interposto em 2 de junho de 2015 — República Helénica/Comissão

(Processo T-314/15)

(2015/C 279/50)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: K. Boskovits e L. Kotroni)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Comissão de 23 de março de 2015 SA.28876 (2012/C) (anteriormente CP202/2009), relativa aos auxílios de Estado concedidos pela Grécia às empresas Stathmos Emporevmatokivotion Peiraia e Cosco Pacific Limited;

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento relativo a uma violação dos direitos de defesa da República Helénica

Em apoio deste fundamento, a República Helénica invoca a alteração da base jurídica e factual do processo entre a decisão de dar início ao procedimento e a decisão de concessão dos auxílios.

2.

Segundo fundamento relativo a uma interpretação e aplicação erradas do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, no que respeita ao conceito de auxílio de Estado.

Em apoio deste fundamento, a República Helénica invoca a inexistência de benefício económico e a falta de caráter seletivo das medidas em questão e, em particular, o facto de a recorrida não ter indicado corretamente o sistema de referência dessas medidas, não ter valorizado as situações jurídicas e factuais, substancialmente distintas entre si, das empresas com atividade no setor das obras públicas de infraestruturas no que respeita às caraterísticas específicas dos contratos de concessão com esse objeto e ter violado os princípios fundamentais e orientadores do sistema fiscal geral que estão na base das medidas em questão.

3.

Terceiro fundamento relativo ao caráter errado, insuficiente e contraditório da fundamentação no que respeita aos auxílios de Estado em questão.

Em apoio deste fundamento, a República Helénica invoca o caráter errado, insuficiente e contraditório da fundamentação no que respeita: a) à concessão de auxílios de Estado mediante recursos estatais; b) à existência de benefícios seletivos; c) à comparação com disposições similares de natureza fiscal relativas aos contratos de concessão de obras públicas nas infraestruturas aprovadas pela Comissão; d) à concorrência falseada e aos efeitos sobre as trocas entre os Estados-Membros.

4.

Quarto fundamento relativo a uma interpretação e aplicação erradas do artigo 107.o, n.o 3, TFUE, no que respeita à compatibilidade dos auxílios de Estado com o mercado interno.

Em apoio deste fundamento, a República Helénica invoca a avaliação errada da recorrida no que respeita à existência de auxílios regionais compatíveis e de auxílios necessários e proporcionais que promovam a realização de um objetivo de interesse comum.

5.

Quinto fundamento relativo a uma quantificação errada dos auxílios e à violação dos princípios gerais de direito da União em matéria de recuperação.

Em apoio deste fundamento, a República Helénica invoca a metodologia errada proposta pela recorrida para a quantificação dos auxílios e a violação do princípio da igualdade de tratamento.