24.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/40 |
Recurso interposto em 2 de junho de 2015 — República Helénica/Comissão
(Processo T-314/15)
(2015/C 279/50)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: K. Boskovits e L. Kotroni)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão da Comissão de 23 de março de 2015 SA.28876 (2012/C) (anteriormente CP202/2009), relativa aos auxílios de Estado concedidos pela Grécia às empresas Stathmos Emporevmatokivotion Peiraia e Cosco Pacific Limited; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo a uma violação dos direitos de defesa da República Helénica
|
2. |
Segundo fundamento relativo a uma interpretação e aplicação erradas do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, no que respeita ao conceito de auxílio de Estado.
|
3. |
Terceiro fundamento relativo ao caráter errado, insuficiente e contraditório da fundamentação no que respeita aos auxílios de Estado em questão.
|
4. |
Quarto fundamento relativo a uma interpretação e aplicação erradas do artigo 107.o, n.o 3, TFUE, no que respeita à compatibilidade dos auxílios de Estado com o mercado interno.
|
5. |
Quinto fundamento relativo a uma quantificação errada dos auxílios e à violação dos princípios gerais de direito da União em matéria de recuperação.
|