10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/34 |
Recurso interposto em 5 de junho de 2015 — OASE/IHMI (AlGo)
(Processo T-300/15)
(2015/C 262/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: OASE GmbH (Hörstel, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: COMPO France SAS (Roche-Lez-Beaupré, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «AlGo» — Pedido de registo n.o 10 096 337
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2015, proferida no processo R 1409/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Alterar a decisão controvertida, declarando a oposição improcedente na íntegra; |
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Condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |