10.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/34


Recurso interposto em 5 de junho de 2015 — OASE/IHMI (AlGo)

(Processo T-300/15)

(2015/C 262/46)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: OASE GmbH (Hörstel, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: COMPO France SAS (Roche-Lez-Beaupré, França)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «AlGo» — Pedido de registo n.o 10 096 337

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2015, proferida no processo R 1409/2013-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar a decisão controvertida, declarando a oposição improcedente na íntegra;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.