24.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 279/37


Ação intentada em 26 de maio de 2015 — ANKO AE/Agência Executiva para a Investigação (REA)

(Processo T-270/15)

(2015/C 279/46)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: ANKO AE Anonymos Etairia Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (Atenas, Grécia) (representante: V. Christianos, advogado)

Demandada: Agência Executiva para a Investigação (REA)

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a suspensão dos pagamentos da Agência Executiva para a Investigação (REA) no que se refere ao montante devido à demandante pela sua participação no projeto ESS, no âmbito do programa FP7, constitui uma violação das suas obrigações contratuais e que, por conseguinte, a REA deve transferir para a ANKO o saldo da sua contribuição, no montante de 1 25  253,82 euros, a que acrescem os juros legais;

Condenar a REA nas despesas processuais da demandante.

Fundamentos e principais argumentos

Com a presente ação, a sociedade demandante pede que o Tribunal Geral da União Europeia, por força do artigo 272.o TFUE, declare que a suspensão dos pagamentos por parte da Agência Executiva para a Investigação que se refere ao montante devido à demandante pela participação da Agência no projeto ESS, no âmbito do programa, FP7, constitui uma violação das suas obrigações contratuais e que, por conseguinte, mantêm-se a obrigação de transferir para a ANKO o referido montante a que acrescem juros a contar da data de propositura da presente ação.

Mais exectamente, a ANKO sustenta que cumpriu plena e integralmente as suas obrigações contratuais. Ao invés, a Agência Executiva para a Investigação (REA) suspendeu os seus pagamentos à ANKO, em violação da cláusula II.5, n.o 3, alínea d), do anexo II do contrato principal ESS. Portanto, a Agência Executiva para a Investigação (REA) continua em dívida à demandante pelo projeto ESS num montante cujo pagamento ela suspendeu ilegalmente, ou seja, 1 25  253,82 euros.

Além disso, a ANKO sustenta que a suspensão dos pagamentos pela Agência Executiva para a Investigação (REA) referente ao projeto ESS, é contrária ao contrato relativo a esse projeto e ao direito da União pelas razões seguintes:

em primeiro lugar, a Agência Executiva para a Investigação (REA) suspendeu ilegalmente os pagamentos à ANKO, porquanto tal não é abrangido por nenhum dos cinco casos previstos pela cláusula II.5, n.o 3, alínea d), do anexo II do contrato principal;

em segundo lugar, a Agência Executiva para a Investigação (REA) estabeleceu ilegalmente uma condição para revogar a suspensão dos pagamentos não prevista nos contratos e que é contrária ao direito da União.