3.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/16


Recurso interposto em 15 de maio de 2015 — Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo/Comissão

(Processo T-263/15)

(2015/C 254/20)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrentes: Gmina Miasto Gdynia (Gdynia, Polónia) e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o. (Gdynia, Polónia) (representantes: T. Koncewicz, K. Gruszecka-Spychała, M. Le Berre, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular na íntegra a Decisão da Comissão Europeia, de 26 de fevereiro de 2015, relativa ao auxílio SA.35388 (2013/C) (ex 2013/NN e ex 2012/N), Polónia, «Reconversão do aeroporto de Gdynia-Kosakowo»;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam, entre outros, os seguintes fundamentos.

1.

Primeiro fundamento:

Arbitrariedade e erro manifesto na fixação dos factos da decisão impugnada e, em consequência, violação por parte da Comissão dos limites do seu poder de apreciação e erros manifestos na apreciação dos elementos de prova.

2.

Segundo fundamento:

Não tomada em consideração por parte da Comissão dos elementos e das circunstâncias pertinentes para a apreciação jurídica do investimento no aeroporto de Gdynia Kosakowo.

3.

Terceiro fundamento:

Ultrapassagem por parte da Comissão dos limites da sua margem de apreciação na aceção da jurisprudência que prevê a obrigação que incumbe a uma instituição que dispõe de um poder de discricionário de fundamentar porque toma em consideração determinados factos e provas e exclui outros.

4.

Quarto fundamento:

Violação do artigo 107.o, n.o 1. TFUE, conjugado com o princípio geral do direito da União da segurança jurídica e da lealdade das instituições face aos sujeitos de direito, por errada aplicação e interpretação.

5.

Quinto fundamento:

Violação do artigo 107, n.o 1, TFUE, devido à classificação jurídica incorreta dos factos e das provas na decisão impugnada, uma vez que a Comissão considerou que no caso em apreço os atos das recorrentes não preenchiam os requisitos para cumprir o critério do investidor privado e que não foi demonstrado que o projeto de investimento foi levado a cabo por um investidor privado, concluindo daí que o investimento no aeroporto de Gdynia Kosakowo constituía um auxílio de Estado ilegal.