20.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/45


Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — Grupo Bimbo/IHMI (Forma de barras com quatro círculos)

(Processo T-240/15)

(2015/C 236/60)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (Cidade do México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Marca controvertida: Marca tridimensional comunitária (Forma de barras com quatro círculos) — Pedido de registo n.o 12 551 867

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de março de 2015, no processo R 1602/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, por ser ilegal e não cumprir as disposições legais vigentes sobre marca comunitária, e proferir um acórdão em conformidade com os pedidos deduzidos com base na distintividade intrínseca da marca tridimensional requerida, ordenando o registo total do pedido de marca tridimensional comunitária n.o 12 551 867, para as classes 5, 29 e 30 da Classificação internacional;

condenar os oponentes no pagamento das despesas e honorários do presente processo, bem como no reembolso das taxas de recurso pagas ao IHMI e honorários correspondentes.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.