|
20.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/45 |
Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — Grupo Bimbo/IHMI (Forma de barras com quatro círculos)
(Processo T-240/15)
(2015/C 236/60)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (Cidade do México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca tridimensional comunitária (Forma de barras com quatro círculos) — Pedido de registo n.o 12 551 867
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de março de 2015, no processo R 1602/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
|
— |
anular a decisão impugnada, por ser ilegal e não cumprir as disposições legais vigentes sobre marca comunitária, e proferir um acórdão em conformidade com os pedidos deduzidos com base na distintividade intrínseca da marca tridimensional requerida, ordenando o registo total do pedido de marca tridimensional comunitária n.o 12 551 867, para as classes 5, 29 e 30 da Classificação internacional; |
|
— |
condenar os oponentes no pagamento das despesas e honorários do presente processo, bem como no reembolso das taxas de recurso pagas ao IHMI e honorários correspondentes. |
Fundamento invocado
|
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |