29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/40


Recurso interposto em 11 de maio de 2015 — Cofra/IHMI — Armand Thiery (1841)

(Processo T-233/15)

(2015/C 213/66)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Cofra Holding AG (Zug, Suíça) (representante: M. Aznar Alonso, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Armand Thierry SAS (Levallois Perret, França)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: a recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «1841» — Marca comunitária n.o 9 119 553

Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de fevereiro de 2015 no processo R 805/2014-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI e a outra parte no processo de recurso que correu no IHMI, caso seja interveniente no presente processo, nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 e da regra 40, n.o 6, do Regulamento n.o 2868/95;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.