22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/39


Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI — toom Baumarkt (Super-Samstag)

(Processo T-213/15)

(2015/C 205/52)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter e A. Berger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: toom Baumarkt GmbH (Colónia, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Super-Samstag» — Marca comunitária n.o 10 304 178

Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de fevereiro de 2015, no processo R 657/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas no processo de recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com a Regra 37, alínea b), pontos i) e iv) do Regulamento n.o 2868/95;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.