22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/39 |
Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Lidl Stiftung/IHMI — toom Baumarkt (Super-Samstag)
(Processo T-213/15)
(2015/C 205/52)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Wolter e A. Berger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: toom Baumarkt GmbH (Colónia, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Super-Samstag» — Marca comunitária n.o 10 304 178
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de fevereiro de 2015, no processo R 657/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o IHMI nas despesas, incluindo as despesas no processo de recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com a Regra 37, alínea b), pontos i) e iv) do Regulamento n.o 2868/95; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009. |