22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/36 |
Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Aguirre y Compañía/IHMI — Puma SE (Representação de uma sapatilha de desporto)
(Processo T-205/15)
(2015/C 205/49)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Aguirre y Compañía, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. Pomares Caballero e A. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular do modelo ou desenho controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido: Modelo comunitário que representa uma sapatilha de desporto – Modelo comunitário n.o 1050520-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de janeiro de 2015 no processo R 696/2013-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Modificar a decisão impugnada no sentido de declarar que não está preenchida no caso presente a causa de nulidade prevista no artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002, apreciada pela Câmara de Recurso; |
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Ou, subsidiariamente, anular a decisão recorrida; |
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E, em todo o caso condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente. |
Fundamentos invocados
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Degradação de formalidades essenciais pela existência de elementos incongruentes que impedem uma fundamentação suficiente da decisão recorrida; |
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Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002; |
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Violação do artigo 63.o do Regulamento n.o 6/2002. |