22.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/36


Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Aguirre y Compañía/IHMI — Puma SE (Representação de uma sapatilha de desporto)

(Processo T-205/15)

(2015/C 205/49)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Aguirre y Compañía, SA (Madrid, Espanha) (representante: M. Pomares Caballero e A. Pomares Caballero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular do modelo ou desenho controvertido: Recorrente

Desenho ou modelo controvertido: Modelo comunitário que representa uma sapatilha de desporto – Modelo comunitário n.o 1050520-0001

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de janeiro de 2015 no processo R 696/2013-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Modificar a decisão impugnada no sentido de declarar que não está preenchida no caso presente a causa de nulidade prevista no artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002, apreciada pela Câmara de Recurso;

Ou, subsidiariamente, anular a decisão recorrida;

E, em todo o caso condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas despesas da recorrente.

Fundamentos invocados

Degradação de formalidades essenciais pela existência de elementos incongruentes que impedem uma fundamentação suficiente da decisão recorrida;

Violação do artigo 25.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002;

Violação do artigo 63.o do Regulamento n.o 6/2002.