15.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/44


Recurso interposto em 20 de abril de 2015 — Costa/Parlamento

(Processo T-197/15)

(2015/C 198/60)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsini e M. Romeo, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a decisão do Presidente do Parlamento Europeu de 25 de fevereiro de 2015, incluindo a note de débit notificada em 27 de fevereiro de 2015, nula e sem quaisquer efeitos, em conformidade com os artigos 263.o e 264.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-15/15, Costa/Parlamento.