15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/44 |
Recurso interposto em 20 de abril de 2015 — Costa/Parlamento
(Processo T-197/15)
(2015/C 198/60)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsini e M. Romeo, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar a decisão do Presidente do Parlamento Europeu de 25 de fevereiro de 2015, incluindo a note de débit notificada em 27 de fevereiro de 2015, nula e sem quaisquer efeitos, em conformidade com os artigos 263.o e 264.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-15/15, Costa/Parlamento.