8.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/29 |
Recurso interposto em 17 de abril de 2015 — Compagnia Trasporti Pubblici e o./Comissão
(Processo T-187/15)
(2015/C 190/33)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Compagnia Trasporti Pubblici SpA (Arzano, Itália); Atap — Azienda Trasporti Automobilistici Pubblici delle Province di Biella e Vercelli SpA (Biella, Itália); Actv SpA (Veneza, Itália); Ferrovie Appulo Lucane Srl (Bari, Itália); Asstra Associazione Trasporti (Roma; Itália); e Associazione Nazionale Autotrasporto Viaggiatori (ANAV) (Roma) (representante: M. Malena, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne anular a decisão impugnada quanto aos fundamentos e partes que sejam objeto de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nos processos T-185/15, Buonotourist/Comissão e T-186/15, CSTP Azienda della Mobilità/Comissão.
Invoca-se, em particular, a violação dos artigos 93.o, 94.o, 107.o e 108.o TFUE, dos Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 do Conselho, de 26 de junho de 1969, relativo à ação dos Estados-Membros em matéria de obrigações inerentes à noção de serviço público no domínio dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (JO L 156, p. 1) e n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho, a incompetência da Comissão, a violação das disposições do Regulamento (CEE) n.o 1191/69, bem como a existência, no presente caso, de um desvio de poder, e a violação da Comunicação da Comissão sobre as orientações interpretativas do Regulamento n.o 1370/2007.