8.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/29


Recurso interposto em 14 de abril de 2015 — CSTP Azienda della Mobilità/Comissão

(Processo T-186/15)

(2015/C 190/32)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: CSTP Azienda della Mobilità (Salerno, Itália) (representantes: G. Capo e L. Visone, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Europeia de 19 de janeiro de 2015 relativa ao auxílio estatal SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN), notificada à recorrente em 19 de fevereiro de 2015, executada pela Itália;

Declarar, em conformidade com os artigos 263.o TFUE e 264.o TFUE, que a decisão da Comissão Europeia de 19 de janeiro de 2015, no procedimento relativo ao auxílio estatal SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) (de 4 9 51  838,00 euros), é integralmente nula e sem efeitos, na medida em que estabelece que os montantes recebidos a título de compensação pelas obrigações de serviço público na aceção do Regulamento (CEE) n.o 1191/69, atribuídos a título de obrigação tarifária no setor do Transporte Público Local nos termos do respetivo artigo 11.o, devem ser considerados uma medida não notificada que constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, incompatível com o mercado interno;

Declarar, em conformidade com os artigos 263.o TFUE e 264.o TFUE, que a decisão da Comissão Europeia de 19 de janeiro de 2015, no procedimento relativo ao auxílio estatal SA.35842 (2014/C) (ex 2012/NN) (de 4 9 51  838,00 euros) é integralmente nula e sem efeitos, na medida em que estabelece medidas operacionais destinadas à recuperação do auxílio suportado pelo Estado italiano;

Condenar a Comissão nas despesas incorridas pela CSTP.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-185/15, Bounotourist/Comissão.