6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/22 |
Recurso interposto em 10 de abril de 2015 — Golparvar/Conselho
(Processo T-176/15)
(2015/C 221/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gholam Hossein Golparvar (Teerão, Irão) (representantes: M. Taher, Solicitor, T. de la Mare e R. Blakeley, Barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2015/236 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, na parte respeitante ao recorrente, |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2015/230 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, na parte respeitante ao recorrente, |
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condenar o Conselho a indemnizar o recorrente no montante de 50 000 euros, e |
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condenar o Conselho nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos direitos processuais e dos direitos de defesa do recorrente
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do caso julgado
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação, entre outros, do princípio da eficácia e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos direitos do recorrente ao abrigo dos artigos 7.o e 17.o da Carta e/ou artigo 8.o da CEDH e artigo 1.o do Protocolo n.o 1 à CEDH e/ou do princípio da proporcionalidade
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8. |
Oitavo fundamento, relativo à ilegalidade da reinscrição do recorrente na lista
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