1.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 178/21 |
Recurso interposto em 1 de abril de 2015 — Albertis Infraestructuras e Albertis Telecom Satélites/Comissão
(Processo T-158/15)
(2015/C 178/21)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Albertis Infraestructuras, SA (Barcelona, Espanha) Abertis Telecom Satélites, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, M. Maragall de Gispert, M. Santa María Fernández, J. Panero Rivas, advogados e A. Balcells Cartagena, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Julgar admissíveis e procedentes os fundamentos de anulação invocados no presente recurso; |
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Anular o artigo 1.o da decisão, na medida em que declara que a nova interpretação administrativa do artigo 12.TRLIS adotada pela administração espanhola se deve considera um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno; |
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Anular o artigo 4.o, n.o 1 da decisão na medida em que impõe ao Reino de Espanha que ponha termo ao que considera um regime de auxílios conforme descrito no artigo 1.o; |
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Anular os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da decisão na medida em que impõem ao Reino de Espanha a recuperação dos montantes considerados um auxílio de Estado; |
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Subsidiariamente, limitar o alcance da obrigação de recuperação imposta ao Reino de Espanha no artigo 4.o, n.o 2 da Decisão no mesmos termos da Primeira e Segunda decisões; e |
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Condenar a Comissão nas despesas do presente procedimento. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nos processos T-826/14, Espanha/Comissão e T-12/15, Banco de Santander e Santusa/Comissão.
Invocam, em particular, um erro de direito na qualificação jurídica da medida como auxílio de Estado, na identificação do beneficiário da medida e na caracterização da interpretação administrativa como um auxílio diferente do que foi avaliado nas decisões da Comissão; bem como a violação dos princípios da confiança legítima, de estoppel e da segurança jurídica.