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29.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/38 |
Recurso interposto em 30 de março de 2015 — República Checa/Comissão
(Processo T-147/15)
(2015/C 213/63)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller, J. Očková e J. Vláčil, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:
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anular a decisão da Comissão BUDG/B/3/RDL D(15)217973, de 20 de Janeiro de 2015, que indeferiu o pedido de dispensa da obrigação de colocar à disposição recursos próprios no montante de CZK 5 3 9 76 340,00, nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho (1); |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente apresenta dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 17.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à violação dos direitos de defesa da República Checa
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(1) Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, pág. 1)