29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/38


Recurso interposto em 30 de março de 2015 — República Checa/Comissão

(Processo T-147/15)

(2015/C 213/63)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller, J. Očková e J. Vláčil, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne:

anular a decisão da Comissão BUDG/B/3/RDL D(15)217973, de 20 de Janeiro de 2015, que indeferiu o pedido de dispensa da obrigação de colocar à disposição recursos próprios no montante de CZK 5 3 9 76  340,00, nos termos do artigo 17.o, n.o 2, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho (1);

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente apresenta dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 17.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho

A este respeito, a recorrente alega que, ao adotar a decisão impugnada, a Comissão violou o artigo 17.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 1150/2000 do Conselho, na medida em que concluiu erradamente que a República Checa não tomou todas as medidas necessárias para colocar à disposição da Comissão o montante dos recursos próprios da União, e pede a colocação à disposição de uma quantia que não podia ser cobrada por motivos que não eram imputáveis à República Checa.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à violação dos direitos de defesa da República Checa

A este respeito, a recorrente alega que, ao adotar a decisão impugnada, a Comissão violou o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e os direitos de defesa da República Checa, na medida em que não permitiu que esta apresentasse, útil e eficazmente, o seu ponto de vista.


(1)  Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, pág. 1)