27.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/65


Recurso interposto em 2 de março de 2015 — International Management Group/Comissão

(Processo T-110/15)

(2015/C 138/84)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: International Management Group (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Burgstaller, Solicitor, e E. Wright, Barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão THOR/C4/LL/el/(S)(2015)4287 do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 6 de fevereiro de 2015, que recusa o acesso a certos documentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão,

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao não cumprimento pela recorrida do dever de fundamentação quando recusou o acesso aos documentos solicitados, baseando-se numa presunção geral de aplicabilidade da proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria.

2.

Segundo fundamento, relativo à existência de um interesse público superior na divulgação dos documentos.

3.

Terceiro fundamento, relativo à falta de explicação, por parte da recorrida, da razão por que a proteção da vida privada e da integridade dos indivíduos impede o acesso parcial aos documentos solicitados.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação pela recorrida do direito do recorrente a uma boa administração.