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27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/65 |
Recurso interposto em 2 de março de 2015 — International Management Group/Comissão
(Processo T-110/15)
(2015/C 138/84)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: International Management Group (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Burgstaller, Solicitor, e E. Wright, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão THOR/C4/LL/el/(S)(2015)4287 do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), de 6 de fevereiro de 2015, que recusa o acesso a certos documentos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, |
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condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo ao não cumprimento pela recorrida do dever de fundamentação quando recusou o acesso aos documentos solicitados, baseando-se numa presunção geral de aplicabilidade da proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à existência de um interesse público superior na divulgação dos documentos. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à falta de explicação, por parte da recorrida, da razão por que a proteção da vida privada e da integridade dos indivíduos impede o acesso parcial aos documentos solicitados. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação pela recorrida do direito do recorrente a uma boa administração. |