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20.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 127/33 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Luigi Macchia do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2014 no processo F-63/11 RENV, Macchia/Comissão
(Processo T-80/15 P)
(2015/C 127/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Macchia (Roma, Itália) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o acórdão do TFP de 12 de dezembro de 2014 no processo F-63/11 RENV; |
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Consequentemente, dar provimento aos seus pedidos em primeira instância e, por conseguinte:
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Condenar a recorrida na totalidade das despesas, incluindo as do presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento único, baseado na violação do artigo 81.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública (TFP), na violação do âmbito do controlo jurisdicional do TFP, na violação do dever de fundamentação, na desvirtuação dos factos do caso em apreço e na inexatidão material do teor dos documentos do processo pelo TFP.