20.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 127/33


Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2015 por Luigi Macchia do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de dezembro de 2014 no processo F-63/11 RENV, Macchia/Comissão

(Processo T-80/15 P)

(2015/C 127/45)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Luigi Macchia (Roma, Itália) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o acórdão do TFP de 12 de dezembro de 2014 no processo F-63/11 RENV;

Consequentemente, dar provimento aos seus pedidos em primeira instância e, por conseguinte:

declarar admissível o pedido;

a título principal:

anular a decisão tácita adotada em 12 de agosto de 2010 pelo Diretor Geral do OLAF, na sua qualidade de AHCC, de não renovar o seu contrato, como resulta nomeadamente da não resposta ao pedido que o recorrente lhe dirigiu em 12 de abril de 2010;

se necessário, anular a decisão adotada em 22 de fevereiro de 2011 pela AHCC, que indefere a reclamação deduzida pelo recorrente com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto;

consequentemente, reintegrar o recorrente nas funções que ocupava no OLAF, no âmbito da prorrogação do seu contrato de acordo com as exigências estatutárias;

A título subsidiário, e caso não seja dado provimento ao pedido de reintegração formulado acima, condenar a Comissão a reparar o prejuízo material sofrido pelo recorrente, avaliado provisoriamente e ex aequo et bono na diferença entre a remuneração que o recorrente teria recebido como agente temporário no OLAF e a relativa ao lugar que ocupa atualmente (isto é, cerca de 3  000 euros por mês), pelo menos durante um período semelhante ao do seu contrato inicial (4 anos), e para além desse prazo no caso de o referido contrato ter sido renovado uma terceira vez, conferindo-lhe o direito a um contrato sem termo.

Em qualquer caso, condenar a Comissão no pagamento de um montante fixado provisoriamente e et ex aequo et bono em 5  000 € (cinco mil euros), como reparação do prejuízo moral, acrescido de juros de mora à taxa legal a fixar no julgamento;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas, incluindo as do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento único, baseado na violação do artigo 81.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública (TFP), na violação do âmbito do controlo jurisdicional do TFP, na violação do dever de fundamentação, na desvirtuação dos factos do caso em apreço e na inexatidão material do teor dos documentos do processo pelo TFP.