26.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/25


Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2015 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-74/15)

(2015/C 171/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Ampazis e M. Sfyri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão [ESTAT/G0/MHF/Gl/MH/nf D (2014), de 8 de dezembro de 2014], notificada às recorrentes em anexo ao Formulário de Informações Complementares ao Cliente DESIS III-000455-6000494078-REQ-01-CINF-03, de 9 de dezembro de 2014, pela qual aquela recusou a proposta das recorrentes a respeito do pedido de prestação de serviços n.o DESIS III-000455-6000494078-REQ-01, relativo ao contrato-quadro ESP-DESIS III, Lote n.o 4;

Anular a decisão da Comissão, notificada às recorrentes em anexo ao Formulário de Informações Complementares ao Cliente DESIS 111-000485-6000494078-REQ-01-CINF-02, de 12 de dezembro de 2014, pela qual aquela recusou a proposta das recorrentes a respeito do pedido de prestação de serviços n.o DESIS III-000485-6000494078-REQ-0l, relativo ao contrato-quadro ESP-DESIS III, Lote n.o 4;

Condenar a Comissão no pagamento de uma indemnização às recorrentes pelos danos sofridos devidos à perda da oportunidade no caso do Formulário de Informações Complementares ao Cliente DESIS III-000485-6000494078-REQ-01-CINF-02, no montante de 12  000,00 euros acrescidos de juros;

Condenar a Comissão nas despesas judiciais e demais custos e despesas suportados pelas recorrentes no âmbito do presente recurso, mesmo que lhe seja negado provimento.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Em primeiro lugar, as recorrentes alegam que a Comissão violou o dever de fundamentação na avaliação das suas propostas relativas aos pedidos de prestação de serviços DESIS III-000455-6000494078-REQ-01 e DESIS III-000485-6000494078-REQ-01.

Em segundo lugar, as recorrentes alegam que a Comissão cometeu vários erros manifestos de apreciação na avaliação das suas propostas relativas aos pedidos de prestação de serviços DESIS 111-000485-6000494078-REQ-01.