30.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/38 |
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2015 — Shoe Branding Europe/IHMI (Listras diagonais paralelas)
(Processo T-64/15)
(2015/C 107/50)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária (representação de duas listras diagonais paralelas) — Pedido de registo n.o 10 984 102
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2014, no processo R 2563/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009. |