30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/38


Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2015 — Shoe Branding Europe/IHMI (Listras diagonais paralelas)

(Processo T-64/15)

(2015/C 107/50)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária (representação de duas listras diagonais paralelas) — Pedido de registo n.o 10 984 102

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2014, no processo R 2563/2013-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada,

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.