13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/33 |
Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2015 — PAN Europe/Comissão
(Processo T-51/15)
(2015/C 118/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pesticide Action Network Europe (PAN Europe) (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. Kloostra, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 24 de novembro de 2014, com a referência Ares(2014)3900631 (a seguir «decisão impugnada»), na qual esta confirmou em grande parte a sua decisão de 3 de junho de 2014, com a referência Ares(2014)2150615, na qual se pronunciou sobre o pedido de informações da PAN Europe de 3 de janeiro de 2014 (registado pela Comissão em 6 de janeiro de 2014); |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, segundo o qual, ao adotar a decisão impugnada, a Comissão violou o Regulamento (CE) n.o 1367/2006 e, sem razão, não o aplicou ou aplicou-o apenas parcialmente, porquanto:
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2. |
Segundo fundamento, segundo o qual a Comissão, ao adotar a decisão impugnada, violou o Regulamento (CE) n.o 1049/2001, em especial o seu artigo 4.o e/ou, mais especificamente, o n.o 3 deste artigo, porquanto não demonstrou que o motivo de recusa invocado é aplicável, não ponderou, sem razão, os interesses existentes na divulgação e, erradamente e em violação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, não examinou específica e individualmente os documentos mencionados no pedido de acesso aos documentos. |