16.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/41 |
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2015 — Telecom Castilla-La Mancha/Comissão
(Processo T-38/15)
(2015/C 089/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telecom Castilla-La Mancha, SA (Toledo, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo, A. Balcells Cartagena e M. Bolsa Ferruz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e, em especial, o artigo 1.o da decisão, na medida em que declara a existência de auxílio de Estado, incompatível com o mercado interno; |
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anular, consequentemente, as ordens de recuperação contantes dos artigos 3.o e 4.o da decisão; |
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condenar a Comissão nas custas deste processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-36/15, HISPASAT/Comissão.